SPLIT PAYMENT NÃO SERÁ
OBRIGATÓRIO EM 2027?
OBRIGATÓRIO EM 2027?
Split Payment em 2027: será obrigatório? Entenda o que muda para as empresas
Split Payment é uma das principais mudanças relacionadas à Reforma Tributária do Consumo e promete alterar a forma como o IBS e a CBS serão recolhidos nas operações comerciais.
Com a aproximação de 2027, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre como funcionará o Split Payment, se o mecanismo será obrigatório, quais empresas poderão ser afetadas e quais impactos poderão ocorrer no fluxo de caixa.
Afinal, o que é Split Payment? Ele será obrigatório em 2027? O mecanismo já estará funcionando em todas as operações? Como ficam as empresas do Simples Nacional?
Neste artigo, a GMX Contabilidade explica o que é o Split Payment, como funciona o mecanismo, o que está previsto para 2027 e quais pontos precisam estar no radar das empresas durante a transição para o novo sistema tributário.
Resposta rápida: o Split Payment será obrigatório em 2027?
Não é correto afirmar que o Split Payment será amplamente obrigatório para todas as empresas em 1º de janeiro de 2027.
A legislação estabelece que o Split Payment deverá ser implementado de forma gradual e permite que atos conjuntos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal definam essa implementação e eventuais hipóteses de adoção facultativa.
Portanto, 2027 deve ser entendido como um período importante de implementação da Reforma Tributária, mas não como uma data em que todas as empresas passarão automaticamente a operar pelo Split Payment da mesma maneira.
O cronograma definitivo depende da regulamentação, dos sistemas tecnológicos e da evolução da implantação do mecanismo.
O que é Split Payment?
Split Payment é um mecanismo de recolhimento tributário em que a parcela correspondente ao IBS e à CBS é separada no momento da liquidação financeira da operação e destinada ao recolhimento dos tributos.
Na prática, o pagamento realizado pelo cliente poderá ser dividido entre o valor destinado ao fornecedor e os valores correspondentes aos tributos que deverão ser recolhidos ao poder público.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que, nas transações de pagamento relativas a operações com bens ou serviços, os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras dos sistemas de pagamento deverão segregar e recolher os valores do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira da operação, conforme as regras do Split Payment.
Isso significa que o recolhimento do imposto passa a estar diretamente conectado ao processo de pagamento da operação.
Como funciona o Split Payment na prática?
Para entender o funcionamento do Split Payment, imagine uma empresa que venda determinado produto ou serviço e receba o pagamento por meio eletrônico.
No modelo tradicional, o valor pago pelo cliente normalmente é recebido pela empresa e, posteriormente, os tributos são apurados e recolhidos de acordo com as regras aplicáveis ao regime tributário.
Com o Split Payment, a lógica muda.
Durante a liquidação financeira da operação, o sistema deverá identificar os valores correspondentes ao IBS e à CBS e realizar a segregação desses valores conforme as regras estabelecidas pela legislação e pela regulamentação.
O restante dos recursos é disponibilizado ao fornecedor.
Para que isso seja possível, haverá uma integração maior entre documentos fiscais, sistemas de pagamento, instituições financeiras, empresas e os sistemas da administração tributária.
A própria legislação prevê a vinculação entre a operação registrada no documento fiscal eletrônico e a respectiva transação de pagamento.
Por que o Split Payment está relacionado à Reforma Tributária?
O Split Payment está diretamente relacionado à implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo criado pela Reforma Tributária.
Entre os principais novos tributos estão o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados e Municípios, e a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal.
A Reforma Tributária também prevê o Imposto Seletivo, além da substituição gradual de tributos atualmente existentes sobre o consumo.
Segundo a Receita Federal, a transição para o novo modelo ocorrerá de maneira progressiva, com diferentes etapas entre 2026 e 2033.
O ano de 2026 é marcado pelo período de testes e adaptação, enquanto os anos seguintes avançam na implantação efetiva dos novos tributos e na substituição gradual do modelo atual.
A previsão oficial da Receita Federal indica que a transição completa para o novo modelo ocorrerá em 2033.
O Split Payment foi adiado para 2028?
Não é adequado tratar 2028 como uma data definitiva para o início obrigatório do Split Payment para todas as empresas.
O que a legislação estabelece é uma implementação gradual do mecanismo.
O artigo 35 da Lei Complementar nº 214 determina que um ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal deverá estabelecer a implementação gradual do Split Payment e poderá prever situações em que sua adoção será facultativa.
Por isso, existe uma diferença importante entre dizer que o Split Payment não será aplicado de forma ampla e obrigatória a todas as empresas em 2027 e dizer que ele foi simplesmente “adiado para 2028”.
A primeira afirmação está alinhada à previsão de implementação gradual. Já a segunda transforma uma possibilidade de cronograma em uma data definitiva que depende da regulamentação e da evolução da implantação.
O Split Payment pode afetar o fluxo de caixa das empresas?
Sim. O Split Payment pode alterar a dinâmica do fluxo de caixa de empresas que estiverem sujeitas ao mecanismo.
Isso acontece porque parte do valor da operação correspondente ao IBS e à CBS poderá ser segregada no momento da liquidação financeira.
Em outras palavras, a empresa poderá não receber integralmente em sua conta o mesmo valor bruto que o cliente pagou, dependendo das regras aplicáveis à operação e do funcionamento do mecanismo.
Essa mudança torna ainda mais importante o controle financeiro e tributário.
Empresas que trabalham com margens apertadas, vendas parceladas, recebíveis, antecipação de cartões ou ciclos longos de recebimento precisarão acompanhar cuidadosamente como a nova sistemática afetará a disponibilidade financeira.
A legislação também estabelece regras específicas para operações parceladas. Nesses casos, a segregação e o recolhimento do IBS e da CBS deverão ocorrer proporcionalmente na liquidação financeira das parcelas.
O Split Payment vai aumentar os impostos das empresas?
O Split Payment, por si só, não representa uma nova alíquota de imposto.
O mecanismo está relacionado à forma como o IBS e a CBS serão recolhidos durante a liquidação financeira das operações.
Entretanto, a Reforma Tributária como um todo modifica a estrutura da tributação sobre o consumo, e cada empresa deverá avaliar como as novas regras poderão afetar sua carga tributária, formação de preços, créditos tributários e fluxo financeiro.
Por isso, não é recomendável analisar o Split Payment de forma isolada.
É necessário considerar também o regime tributário da empresa, atividade econômica, perfil dos clientes, fornecedores, créditos tributários, documentos fiscais e forma de recebimento.
Como fica o Split Payment para empresas do Simples Nacional?
As empresas do Simples Nacional também precisam acompanhar a Reforma Tributária, porque o IBS e a CBS foram incorporados às regras do regime.
Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional atualizou a regulamentação do regime para adequá-lo à Reforma Tributária do Consumo.
Segundo a Receita Federal, as novas regras incorporam o IBS e a CBS ao Simples Nacional e estabelecem procedimentos relacionados à arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo desses tributos.
Portanto, não é correto tratar as empresas do Simples Nacional como se estivessem completamente fora das mudanças da Reforma Tributária.
Ao mesmo tempo, a aplicação prática das novas regras dependerá do modelo escolhido pela empresa e das regras específicas estabelecidas para o regime.
O que muda para o Simples Nacional em 2027?
Uma das mudanças importantes é que as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão considerar as novas regras relacionadas ao IBS e à CBS.
Em setembro de 2026, a Receita Federal informou que as empresas estavam sendo orientadas a realizar a opção pelo Simples Nacional para 2027 e, conforme as regras aplicáveis, escolher a forma de recolhimento relacionada ao IBS e à CBS.
Isso reforça a importância de analisar o planejamento tributário antes do início de 2027.
A escolha do tratamento tributário pode ter reflexos não apenas na empresa, mas também na relação com seus clientes e no aproveitamento de créditos tributários por empresas que estejam no regime regular.
O que muda na prática para as empresas?
A Reforma Tributária não representa apenas uma mudança na forma de calcular impostos.
Ela também exige mudanças em processos internos, sistemas, emissão de documentos fiscais, formação de preços, contratos, controles financeiros e planejamento tributário.
Por isso, as empresas precisam começar a olhar para a Reforma Tributária como um projeto de adaptação do negócio.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- Atualização dos sistemas de gestão e emissão fiscal;
- Adequação dos documentos fiscais eletrônicos;
- Revisão dos processos financeiros;
- Análise da formação de preços;
- Avaliação dos impactos sobre margens de lucro;
- Revisão de contratos comerciais;
- Análise dos créditos de IBS e CBS;
- Avaliação do regime tributário;
- Acompanhamento das regulamentações;
- Treinamento das equipes fiscal, contábil e financeira.
O que as empresas precisam fazer para se preparar para 2027?
O principal passo é não esperar a implementação definitiva para começar a adaptação.
Mesmo que o Split Payment tenha implementação gradual, as empresas precisam preparar seus sistemas e processos para as mudanças que já estão previstas na Reforma Tributária.
O primeiro passo é entender como a empresa será afetada.
Depois disso, é importante revisar o regime tributário, os produtos e serviços comercializados, os fornecedores, os clientes, os documentos fiscais e os meios de pagamento utilizados.
Também é importante avaliar o impacto financeiro da nova sistemática.
Uma empresa pode ter uma determinada margem de lucro no modelo atual e apresentar uma dinâmica diferente durante a transição para o novo sistema tributário.
Por isso, planejamento tributário e planejamento financeiro precisam caminhar juntos.
A Reforma Tributária começa em 2027?
A Reforma Tributária já está em processo de implementação e não começa somente em 2027.
O ano de 2026 possui uma função importante de testes, regulamentação e preparação para a transição.
A partir de 2027, novas etapas da Reforma Tributária passam a produzir efeitos, incluindo mudanças relacionadas à CBS, ao IBS, ao Imposto Seletivo e à substituição de tributos atuais.
A transição completa está prevista para ocorrer gradualmente até 2033.
Por isso, empresas que deixarem a preparação somente para 2027 podem encontrar dificuldades para adaptar sistemas, preços, contratos e processos internos dentro dos prazos necessários.
Quais são os principais tributos envolvidos na Reforma Tributária?
A Reforma Tributária do Consumo criou uma nova estrutura de tributação baseada principalmente em três novos tributos:
- CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
- IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados e Municípios;
- IS: Imposto Seletivo, de competência federal.
O novo modelo também prevê a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, seguindo o cronograma de transição estabelecido pela legislação.
Por que o Split Payment é importante para as empresas?
O Split Payment é importante porque aproxima o momento do pagamento da operação do momento do recolhimento dos tributos.
Na prática, isso significa que empresas precisarão ter maior controle sobre suas vendas, documentos fiscais, meios de pagamento e informações tributárias.
Também será necessário compreender como o mecanismo poderá interferir no capital de giro e na disponibilidade financeira do negócio.
Quanto mais complexa for a operação da empresa, maior tende a ser a importância de integrar as áreas fiscal, contábil, financeira e tecnológica.
O Split Payment vai afetar pagamentos com cartão?
Os pagamentos eletrônicos estão diretamente relacionados ao funcionamento do Split Payment.
A legislação prevê a participação dos prestadores de serviços de pagamento eletrônico e das instituições operadoras dos sistemas de pagamento no processo de segregação e recolhimento do IBS e da CBS.
Isso significa que meios de pagamento eletrônicos terão papel importante na implementação do novo modelo.
Entretanto, o funcionamento prático dependerá das regras técnicas, integrações e etapas de implementação estabelecidas pelos órgãos responsáveis.
O Split Payment será aplicado a todas as empresas?
Não se deve considerar que todas as empresas estarão sujeitas ao mesmo modelo de Split Payment desde o primeiro momento.
A própria legislação prevê uma implementação gradual e permite que sejam estabelecidas hipóteses de adoção facultativa.
Além disso, o procedimento simplificado do Split Payment também possui regras específicas e caráter opcional conforme a legislação vigente.
Por isso, a aplicação do mecanismo deverá ser analisada de acordo com o tipo de operação, regime tributário, perfil do adquirente, meio de pagamento e regulamentação vigente em cada etapa.
O que é preciso acompanhar até 2027?
Para acompanhar corretamente a implantação do Split Payment e da Reforma Tributária, as empresas devem observar principalmente as publicações da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e as alterações na legislação e regulamentações complementares.
Também será importante acompanhar as especificações técnicas dos sistemas de pagamento e dos documentos fiscais.
A Receita Federal e o Comitê Gestor já vêm publicando documentação técnica relacionada à plataforma pública do Split Payment, demonstrando que a implementação envolve não apenas regras tributárias, mas também uma estrutura tecnológica de integração.
O que a GMX Contabilidade recomenda?
Para as empresas, o momento atual é de preparação.
Não é necessário esperar o início de uma eventual obrigatoriedade para começar a entender os impactos da Reforma Tributária.
Uma análise antecipada permite identificar possíveis mudanças na carga tributária, nos preços, no fluxo de caixa, nos contratos, nos sistemas e nos processos internos.
A GMX Contabilidade pode ajudar sua empresa a entender como as novas regras podem impactar o negócio e quais medidas podem ser tomadas durante o período de transição.
O planejamento tributário será cada vez mais importante para empresas que desejam atravessar a transição com organização e segurança.
Conclusão: o que esperar do Split Payment em 2027?
O Split Payment é uma das principais novidades da Reforma Tributária do Consumo e deverá mudar a forma como o IBS e a CBS serão recolhidos em determinadas operações.
Apesar da proximidade de 2027, não é correto afirmar que todas as empresas estarão obrigadas a utilizar o Split Payment de forma ampla e uniforme a partir de 1º de janeiro.
A legislação prevê implementação gradual e permite que sejam definidas hipóteses de adoção facultativa.
Ao mesmo tempo, as empresas já precisam se preparar para as mudanças que fazem parte da Reforma Tributária, principalmente em relação aos sistemas, documentos fiscais, formação de preços, fluxo de caixa, regime tributário e processos internos.
Para empresas do Simples Nacional, também é importante acompanhar as novas regras, já que o IBS e a CBS foram incorporados à regulamentação do regime.
Em resumo, 2027 será um ano importante para a Reforma Tributária, mas a implementação do Split Payment deve ser analisada dentro de um cronograma gradual e conforme a regulamentação vigente.
Quanto antes a empresa entender essas mudanças, maior será sua capacidade de se adaptar ao novo cenário tributário.
Perguntas frequentes sobre Split Payment
O que é Split Payment?
Split Payment é um mecanismo que permite a segregação e o recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira de determinadas operações de pagamento.
O Split Payment será obrigatório em 2027?
A implementação será gradual. A legislação prevê que atos conjuntos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal estabeleçam essa implementação e possam definir hipóteses de adoção facultativa.
O Split Payment foi adiado para 2028?
Não há fundamento para tratar 2028 como uma data definitiva de obrigatoriedade geral. A legislação prevê implementação gradual, e o cronograma depende da regulamentação e da implantação dos sistemas.
O Split Payment vai diminuir o dinheiro disponível no caixa da empresa?
Dependendo da operação e das regras aplicáveis, a segregação dos valores de IBS e CBS no momento da liquidação financeira pode alterar a disponibilidade do valor bruto recebido pela empresa. Por isso, o fluxo de caixa deve ser analisado durante a adaptação.
O Simples Nacional será afetado pela Reforma Tributária?
Sim. A regulamentação do Simples Nacional foi atualizada para incorporar o IBS e a CBS às regras do regime e adaptar procedimentos à Reforma Tributária do Consumo.
Quando começa a Reforma Tributária?
A implementação já está em andamento. 2026 é um período importante de testes e adaptação, enquanto novas etapas entram em vigor a partir de 2027. A transição completa está prevista para ocorrer até 2033.
O Split Payment vale para cartão de crédito e débito?
Os sistemas de pagamento eletrônico fazem parte da estrutura prevista para o Split Payment. A aplicação prática dependerá das regras e etapas de implementação estabelecidas para cada fase.
Como a empresa deve se preparar para o Split Payment?
A empresa deve acompanhar a regulamentação, revisar seus sistemas fiscais e financeiros, avaliar seus meios de pagamento, analisar o fluxo de caixa e verificar os impactos da Reforma Tributária sobre preços, margens, créditos e regime tributário.
A empresa precisa mudar alguma coisa agora?
Mesmo com a implementação gradual do Split Payment, é recomendável começar o planejamento. Sistemas, documentos fiscais, processos financeiros e formação de preços podem precisar de adequações durante a transição.
Fontes oficiais
As principais informações utilizadas neste conteúdo têm como referência a legislação e os materiais oficiais relacionados à Reforma Tributária do Consumo, especialmente a Lei Complementar nº 214/2025, a Lei Complementar nº 227/2026 e as orientações publicadas pela Receita Federal.
Receita Federal: informações e atualizações sobre a Reforma Tributária do Consumo.
Lei Complementar nº 214/2025: regras do IBS, CBS, Imposto Seletivo e Split Payment.
Lei Complementar nº 227/2026: alterações relacionadas ao IBS, CGIBS e regulamentação do novo sistema.
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